Marcos Chuva, saltador em comprimento do Benfica, será afastado das competições nacionais e internacionais durante um ano.
A suspensão deve-se à falha, por três vezes, no processo ligado ao sistema de localização do controlo antidoping, no ano de 2016. (fonte: Expresso)
O que é o sistema de localização antidoping?
Este excerto é retirado da Autoridade Antidopagem de Portugal:
Porque é que os praticantes desportivos têm de disponibilizar informação
relativa à sua localização?São várias as substâncias e métodos proibidos cuja deteção só é possível com a
realização de controlos fora de competição. Por isso, estes controlos são uma das
estratégias mais importantes para garantir a proteção da saúde dos praticantes
desportivos e para manter o desporto livre de práticas de dopagem. Para a sua
realização é fundamental, no entanto, que as organizações antidopagem consigam
localizar os praticantes desportivos que pretendem controlar.
A versão do Código Mundial Antidopagem que entrou em vigor em 1 de janeiro de
2009, ao estabelecer o Sistema de Localização do praticante desportivo, criou um
conjunto de novas regras para esse efeito. Destaca-se a obrigação, para determinados
praticantes desportivos de alto nível competitivo, de comunicar à sua organização
antidopagem um período diário de 60 minutos, durante o qual podem ser
submetidos a controlos de dopagem num determinado local. Compete às
organizações antidopagem selecionar quais os praticantes desportivos e as equipas
sob a sua jurisdição que são integradas neste sistema, definindo assim o seu Grupo
Alvo.
Em Portugal, a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, com a redação que lhe foi
introduzida pela Lei n.º 93/2015, de 13 de agosto, e a Portaria n.º 11/2013, de 11 de
janeiro, alterada pela Portaria n.º 232/2014, de 13 de novembro, diplomas que
asseguram a conformidade do regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto
em Portugal com a última versão do Código Mundial Antidopagem, que entrou em
vigor em 1 de janeiro de 2015, estabelecem atualmente as obrigações decorrentes da
inclusão no Sistema de Localização dos praticantes desportivos da ADoP e no
respetivo grupo alvo.Qual é o nível de detalhe relativamente à informação a disponibilizar?
O praticante desportivo deve indicar, para cada um dos dias do trimestre, um
período de 60 minutos, associado a uma localização devidamente identificada,
onde permanecerá durante esse período disponível para ser eventualmente submetido
a um controlo de dopagem fora de competição. No mínimo, terá de ser indicado o
local de residência permanente, os locais de treino habituais e os respetivos
horários, bem como o período de 60 minutos para cada um dos dias do trimestre. Se
aplicável, deve também indicar locais de residência temporária e/ou os planos de
viagem e de competições previstos, detalhando os respetivos locais de alojamento.
Mesmo em viagem ou de férias, deve obrigatoriamente indicar o período de 60
minutos. Esta informação possibilita que um RCD possa localizar o praticante
desportivo em cada um dos dias do ano. É também fundamental atualizar
atempadamente essa informação sempre que se prevejam alterações.
Portanto percebe-se facilmente que o Sr. Marcos Chuva não queria ser testado.
O Benfica e o Doping
Ainda na semana passada escrevi um artigo relacionado com o doping no Benfica. Nos e-mails revelados pelo site Mercado de Benfica Polvo, existe um e-mail enviado por Paulo Gonçalves demonstrando que atletas do Benfica faltaram a controlos antidoping, deixando o aviso que não podiam faltar mais.
Será tudo coincidência? Penso que não.